Ticker

6/recent/ticker-posts

RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025, VEJA QUANDO COMEÇA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO

 


A Receita Federal divulgou hoje, 12 de março de 2025, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O programa para preenchimento estará disponível a partir de quinta-feira (13), com o início do envio das declarações marcado para o dia 17 de março. Os contribuintes terão até 30 de maio para prestar contas ao Fisco, conforme o calendário oficial divulgado pelo órgão.

Entre as principais novidades, destaca-se a atualização do limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 deve declarar, um valor superior ao teto anterior de R$ 30.639,90. A mudança reflete ajustes na tabela mensal do imposto, segundo a Receita.

Além disso, contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança e FGTS) acima de R$ 200 mil também estão obrigados a declarar. Outro grupo incluído na obrigatoriedade são aqueles que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, assim como quem obteve rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.

A faixa de isenção mensal, já ajustada em 2024 para R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos, com desconto automático de R$ 564 na fonte), foi mantida para o IR 2025.

Facilidades Tecnológicas

A Receita destacou que o preenchimento da declaração poderá ser feito em diferentes dispositivos sem perda de dados. Por exemplo, é possível iniciar no celular e finalizar no computador, seja pelo programa instalado ou na versão online. O acesso à declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, estará disponível no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo aplicativo Receita Federal (substituto do extinto Meu Imposto de Renda) ou pelo programa baixado.

A modalidade pré-preenchida, que no ano passado beneficiou 10 milhões de contribuintes, traz informações já declaradas anteriormente e permite inclusão ou exclusão de dados. Uma novidade é a “autorização de acesso”, voltada para pequenos núcleos familiares: um contribuinte pode autorizar outro CPF a utilizar seus dados pré-preenchidos, desde que ambos tenham contas Gov.br nível prata ou ouro. A medida, limitada a cinco autorizações por pessoa, não substitui a procuração eletrônica usada por contadores.

Calendário de Restituições e Pagamentos

O pagamento da primeira quota ou quota única vence em 30 de maio, mesma data-limite para entrega da declaração. As demais quotas seguem até 30 de dezembro, sempre no último dia útil de cada mês. Quem optar pelo débito automático da primeira quota deve configurar até 9 de maio. As restituições começam em 30 de maio, com cinco lotes até 30 de setembro, priorizando idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e usuários da pré-preenchida com restituição via Pix.

Quem Deve Declarar?

Além do limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, estão obrigados a declarar:

Quem teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;

Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;

Proprietários de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

Residentes que retornaram ao Brasil em 2024;

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Multas e Declaração Simplificada

A multa por atraso ou não entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para quem prefere a declaração simplificada, há um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo deduções específicas como saúde e educação.

Com as novas ferramentas e prazos, a Receita Federal espera facilitar o processo para milhões de brasileiros. O acesso ao e-CAC agora exige conta Gov.br (nível prata ou ouro) para funcionalidades completas, como consulta a declarações anteriores, deixando o código de acesso tradicional com opções restritas.

Postar um comentário

0 Comentários