Nesta segunda-feira (22), uma pesquisa encomendada pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – revelou que algumas marcas de pão de forma apresentam um teor significativo de etanol, acima do permitido para produtos não alcoólicos. Esta informação gerou preocupação entre os motoristas: o consumo de pão de forma poderia indicar a presença de álcool no sangue em um teste do bafômetro, tornando a pessoa inapta a dirigir.
Para esclarecer essa questão, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar do Distrito Federal realizou testes públicos. Os resultados mostram que o pão de forma pode, de fato, “aparecer” no bafômetro, mas somente se o teste for feito imediatamente após o consumo, o que não acontece nas abordagens policiais.
“Existe uma fase que precede a aplicação do teste, que é a entrevista. A abordagem começa justamente tendo uma entrevista com o condutor, conversando com ele, procurando saber se ele ingeriu bebida alcoólica, se ele eventualmente estava em uma festa e consumiu álcool, para poder entender o contexto que se apresenta ali naquela situação”, explica o major Wanderson Roldão. “O próprio tempo de conversa já é um tempo razoável para que esse álcool presente na boca da pessoa se dissipe”, acrescenta.
De acordo com os testes realizados pela PMDF, se a pessoa consumir uma fatia de pão de forma, três minutos são suficientes para que o etanol presente não mais afete o bafômetro. “A gente repetiu os testes de minuto em minuto até ver em qual momento ele apresenta o resultado zero no equipamento. No terceiro teste, o equipamento já trouxe o resultado zerado”, apontou o terceiro-sargento Arthur Salgueiro.
Os policiais também demonstraram que outros produtos, como enxaguantes bucais e sprays de própolis, podem influenciar momentaneamente o bafômetro. No entanto, assim como com o pão de forma, o resultado será zerado após alguns minutos.
A orientação para motoristas que não ingeriram bebida alcoólica é aceitar fazer o teste do bafômetro. Caso o primeiro teste indique a presença de álcool e o motorista esteja convicto de que não consumiu bebidas alcoólicas, ele pode solicitar para repetir o teste alguns minutos depois.
“O reteste não é previsto na legislação, mas a gente não vai deixar de fazer, justamente para prestar o serviço de qualidade à comunidade. E ali, se ela estiver falando a verdade, vai ser demonstrado que o ar era somente aquele da mucosa bucal e o teste vai dar zerado em apenas três minutos”, reforça o coronel Edvã Sousa, comandante do CPTran.
A legislação prevê multa de dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem for flagrado conduzindo sob efeito de bebida alcoólica. Se o bafômetro acusar mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista também sofre sanções penais e é conduzido à delegacia.
“Na verdade, o que a gente mais quer é que as pessoas não morram nas vias distritais. A busca da fiscalização é justamente perceber aquelas pessoas que estão sob influência de álcool. Então, a avaliação é feita a partir do ar do pulmão e não daquela concentração que possa haver na mucosa da boca. A gente já tem essa percepção e o sentido é efetivamente promover justiça”, conclui o major Roldão.
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